Doação com Cláusula de Incomunicabilidade

Nos casamentos sob o regime da comunhão universal de bens, as doações realizadas a um dos cônjuges gravadas com cláusula de incomunicabilidade, impede que o outro tenha qualquer direito ao bem e/ou direito doado. Assim, no caso de eventual divórcio, os bens e/ou direitos doados com cláusula de incomunicabilidade, não serão partilhados pelo casal, independentemente…